top of page

STJ restringe concessão de justiça gratuita a pessoas jurídicas: mera inatividade ou queda de faturamento não comprovam hipossuficiência

Foto do escritor: Luiz Fernando Marra
Luiz Fernando Marra
17 de jul.
2 min de leitura

Atualizado: 26 de jul.


A concessão da gratuidade de justiça para empresas passou por uma importante mudança com o julgamento do Tema 1.424 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). 


O tribunal definiu que, embora as pessoas jurídicas continuem tendo direito ao benefício, a comprovação da dificuldade financeira agora exige critérios muito mais rigorosos. Diferente das pessoas físicas, que contam com uma presunção inicial de necessidade garantida por lei, as empresas precisam demonstrar de forma clara e documental que não possuem condições de arcar com as custas do processo sem comprometer a própria subsistência ou inviabilizar a continuidade dos seus negócios.


A grande novidade prática desse julgamento é que documentos meramente fiscais, como a declaração de inatividade ou a simples comprovação de queda no faturamento, não são mais suficientes para garantir o benefício. 


O STJ entendeu que uma empresa pode estar temporariamente sem receita ou com as atividades paralisadas, mas ainda possuir patrimônio relevante, como imóveis, veículos, aplicações financeiras ou cotas em outras sociedades. Por isso, para conseguir a gratuidade, a empresa deve apresentar um diagnóstico completo de sua saúde financeira, reunindo documentos como balanço patrimonial, demonstração de fluxo de caixa, extratos de contas bancárias e a relação detalhada de seus ativos e passivos.


Essa exigência afeta diretamente a estratégia de defesa em processos judiciais, já que o indeferimento da gratuidade pode impedir a empresa de apresentar recursos ou dar andamento a provas essenciais, resultando no bloqueio de sua própria defesa por falta de pagamento das taxas. 


Vale destacar que essa regra mais rígida não se aplica da mesma forma aos Microempreendedores Individuais (MEI) e empresários individuais, cujos pedidos seguem as regras mais flexíveis aplicadas às pessoas físicas, uma vez que seu patrimônio pessoal se confunde com o da empresa. Para as demais sociedades, contudo, o pedido de gratuidade deixou de ser uma mera formalidade e passou a exigir uma verdadeira demonstração contábil integrada desde o início da ação.


Diante desse novo cenário, a preparação técnica e o levantamento detalhado de documentos contábeis tornaram-se fundamentais para evitar prejuízos processuais graves e garantir o amplo direito de defesa. Se a sua empresa está enfrentando discussões judiciais ou precisa avaliar a viabilidade de solicitar a gratuidade de justiça sob as novas regras do STJ, entre em contato com o nosso escritório para que possamos analisar a situação do seu negócio e estruturar a melhor estratégia jurídica para o seu caso. 


Texto redigido por Luiz Fernando Marra – Sócio da NFA

 
 
 

Comentários


bottom of page