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Novo SISBAJUD: as 3 principais mudanças na busca de ativos e os impactos na execução 

Foto do escritor: Luiz Fernando Marra
Luiz Fernando Marra
5 de jun.
3 min de leitura

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou recentemente as novas regras do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD). O sistema, que já era de uso obrigatório e exclusivo para as ordens judiciais de constrição patrimonial direcionadas às instituições financeiras, passou por uma profunda atualização operacional.  


O novo formato traz inovações significativas que prometem dar mais agilidade e efetividade à recuperação de créditos. Para credores e empresas envolvidas em processos de execução, entender essas mudanças é fundamental. 


Abaixo, detalhamos as três principais alterações operacionais que impactarão diretamente o dia a dia das execuções. 

 

1. Agilidade Histórica: Bloqueio no Mesmo Dia Útil 


Na sistemática anterior, as ordens de bloqueio eram processadas em um único ciclo diário, e a resposta das instituições financeiras costumava demorar de um a dois dias úteis. Isso muitas vezes dava margem para o esvaziamento de contas. 


Com as novas regras, as ordens ganham velocidade e passam a ser transmitidas em duas janelas diárias (às 13h e às 20h). O procedimento agora funciona assim: 


  • Recebida a ordem judicial, a instituição financeira tem um prazo curtíssimo, de até duas horas, para iniciar a marcação permanente da conta (atingindo o limite às 15h e às 22h, respectivamente). 


  • Para as ordens enviadas até as 13h, a resposta inicial ocorre no mesmo dia, até as 19h. 


  • Para as ordens encaminhadas na janela das 13h às 20h, a resposta é entregue até as 12h do dia útil seguinte. 

 

2. A Evolução da “Teimosinha”: O Bloqueio Permanente de até 12 Meses 


Talvez a inovação mais aguardada pelos exequentes seja a ordem de bloqueio permanente, pautada nas novas diretrizes do regulamento do sistema. 


A ordem de bloqueio deixa de ser uma mera fotografia do saldo bancário no momento em que o banco a recebe. Agora, a pesquisa de ativos do devedor deve ser mantida continuamente até que o limite do valor executado seja alcançado.  


  • Fim das repetições manuais: A medida substitui formalmente a famosa “teimosinha”. O exequente não precisará mais protocolar sucessivos pedidos e aguardar novos despachos para capturar valores que ingressam posteriormente na conta. Uma única ordem inicial automatiza a varredura contínua. 


  • Vigência de 1 ano: A ordem permanece ativa monitorando contas e investimentos pelo prazo máximo de um ano (salvo cancelamento pelo juízo ou quitação da dívida). Terminado esse prazo, o magistrado pode determinar a sua renovação. 


  • Blindagem contra o banco: Durante todo esse período em que a ordem não for totalmente satisfeita, as instituições financeiras estão proibidas de debitar valores da conta do executado para recompor limites de crédito, como cheque especial ou crédito rotativo. Todo valor que entrar na conta será priorizado para o cumprimento da ordem judicial.  


  • Filtro de valores ínfimos: Para evitar custos operacionais desnecessários, ficam dispensados os bloqueios de valores iguais ou inferiores a R$ 50,00, a menos que o juiz determine um teto diferente. 

 

3. Fim dos Esconderijos: Ampliação para Corretoras, Fundos e Carteiras Digitais 


Historicamente, devedores utilizavam a migração patrimonial para instituições não tradicionais como estratégia de evasão em execuções fiscais, trabalhistas e cíveis. O novo SISBAJUD fecha esse cerco. 


As ordens judiciais de bloqueio agora alcançam expressamente saldos em contas de pagamento, contas de investimento, fundos de aplicação e demais ativos sob custódia dessas instituições.  


  • Amplo Alcance: Corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários também são responsáveis diretas pelo cumprimento imediato das ordens judiciais referentes aos ativos de suas plataformas.  


  • Isso inclui fundos de renda fixa, investimentos complexos e as populares carteiras digitais. 


  • O envio dessas respostas pelas instituições virá de forma muito mais robusta e detalhada, informando agência, conta, ativos atingidos e até eventuais garantias vinculadas. 

 

O que isso significa para a sua empresa? 


O novo SISBAJUD representa um salto de eficiência na fase mais crítica do processo, qual seja, a satisfação do crédito. Com bloqueios no mesmo dia, rastreamento contínuo por até um ano e o alcance de corretoras e contas digitais, o cenário se torna muito mais favorável para quem busca recuperar seus ativos. 


O nosso escritório segue acompanhando de perto todas as inovações tecnológicas e processuais do Judiciário para garantir a melhor e mais rápida estratégia de recuperação de crédito para os nossos clientes. Em caso de dúvidas sobre como essas mudanças afetam os seus processos, entre em contato com a nossa equipe. 

 

Texto redigido por Luiz Fernando Marra – Sócio da NFA 

 

 
 
 

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